Resolução CONSUNI nº 0302/2015, de 03/02/2015.
(Reconhecido para fins de expedição e registro de diplomas nos Termos do art. 63, da Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada no DOU de 29/12/2010)
O profissional Tecnólogo em Segurança no Trabalho gerencia atividades de segurança do trabalho e meio ambiente, planeja empreendimentos e atividades produtivas, implanta e controla sistemas de segurança laboral. Conduz equipes multidisciplinares nas atividades preventivas, integrando-se ao sistema de saúde e segurança do trabalho das empresas. Acompanha vistorias, atividades periciais e auditorias em Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente. Pesquisa, desenvolve, testa, aplica e supervisiona sistemas, processos e métodos produtivos.
Elabora pareceres sobre qualidade dos diversos processos e condições de trabalho e meio ambiente. Estabelece planos de ação para controle total de perdas. Conduz atividades e equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas.
3 anos
Carlos Roberto Fernandes de Oliveira
Observação: O detalhamento do PPC está à disposição nos polos de apoio presencial.
DOCENTE (NOME COMPLETO) | TITULAÇÃO MÁXIMA | REGIME TRABALHO |
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Carlos Roberto Fernandes de Oliveira | Doutor | INTEGRAL |
Geraldo Magela Sousa E Silva | Especialista | INTEGRAL |
Klecius Renato Celestino | Doutor | INTEGRAL |
Manuela Nasciutti Gontijo | Mestre | INTEGRAL |
Rosalina Rodrigues de Oliveira | Doutor | INTEGRAL |
DISCIPLINAS
Carga Horária: 2.400 horas