Apresentação da CPA
A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e está relacionada:
- À melhoria da qualidade da educação superior.
- À orientação da expansão de sua oferta.
- Ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social.
- Ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei n.º 10.861, de 14/04/2004. O SINAES é vinculado ao Ministério da Educação (MEC) através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que organiza as informações decorrentes da Avaliação Institucional juntamente com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e está alicerçado por três modalidades principais de avaliação:
- Avaliação das Instituições de Educação Superior, sob duas perspectivas:
a) Autoavaliação: estruturada, organizada, coordenada e executada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) da IES e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da autoavaliação institucional da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES;
b) Avaliação externa: realizada após a autoavaliação para fins de credenciamento e recredenciamento da IES por comissões designadas pelo MEC/INEP. A avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das autoavaliações. O processo de avaliação externa orienta-se por uma visão multidimensional que busca integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade.
- Avaliação dos Cursos de Graduação: realizada por comissões designadas pelo MEC/INEP, por ocasião dos pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento.
- Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE): realizado pelo MEC/INEP e aplicado a todos os alunos ingressantes e concluintes dos cursos de graduação, dependendo da legislação vigente.
Comissão Própria de Avaliação - CPA
Para a execução da autoavaliação a Lei prevê a existência de uma Comissão Própria de Avaliação – CPA – em cada instituição de ensino superior. A Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, que regulamenta o SINAES, caracteriza a CPA como sendo:
a) Responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição (autoavaliação), de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
b) Autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
c) Constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada.
Em conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.