A Comissão Própria de Avaliação – CPA, do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN, mantida pela Associação Objetivo de Ensino Superior – ASSOBES, nos termos da Portaria nº 01, de 11 de junho de 2004, em conformidade com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria/MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004, fixa o regulamento de seu funcionamento e especifica as suas atribuições.
Art. 1ª - A Comissão Própria de Avaliação – CPA, do UNIPLAN, constituída de acordo com a Portaria nº 01 de 11 de junho de 2004, em consonância com o Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, é autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição, em conformidade com o determinado no inciso II do Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Art. 2º - Na composição da CPA é assegurada participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representação da sociedade civil organizada, preservando-se a paridade entre os diversos segmentos, conforme determina a Lei nº 10.861/2004
Parágrafo único. Nestes Termos, a CPA será constituída por:
Art. 3º - O mandato dos membros da CPA será de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período.
Parágrafo único. Pelo menos 1/3 dos integrantes da CPA serão mantidos na gestão subsequente, visando manutenção da memória viva dos trabalhadores de avaliação realizados.
Art. 4º - Constituem objetivos da CPA:
I - Coordenar os processos de avaliação internos da instituição;
II - Elaborar, implementar e acompanhar o Projeto de Avaliação Interna da IES;
III - Sensibilizar a comunidade interna da IES para participar ativamente das ações avaliativas;
IV - Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP/MEC;
V - Promover as ações institucionais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos SINAES;
VI - Conduzir de forma ética os processos de avaliação interna;
VII - Estimular a cultura da autoavaliação no meio institucional.
Art. 5º - As ações da avaliação interna realizada pela CPA, com base no novo instrumento de avaliação estabelecido pelos órgãos competentes em 2017, serão organizada e planejadas de forma a garantir:
I - Relato avaliativo do PDI;
II - Síntese histórica dos resultados dos processos avaliativos internos e externos da IES;
III - Síntese histórica do planejamento e das ações acadêmico-administrativas decorrentes dos resultados das avaliações.
Art. 6º - A avaliação interna, deverá desenvolver suas pesquisa com foco nos tópicos abaixo, buscando garantir a identificação de potencialidades e fragilidades nas ações, pedagógicos, administrativo-pedagógicas, sociais e regionais:
I - Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), identificando o projeto e/ou missão institucional, em termos de finalidade, compromissos, vocação e inserção regional e /ou nacional;
II - Políticas para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades:
III - Responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere a sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, `a defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV - Formas de comunicação e de aproximação entre a IES e a sociedade;
V - Políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI - Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;
VII - Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VII - Planejamento e avaliação, especialmente os processos, os resultados e a eficácia da autoavaliação institucional;
IX - Política de atendimento aos estudantes;
X - Capacidade de gestão e administração do orçamento e as políticas e estratégias de gestão acadêmica com vista à eficácia na utilização e na obtenção de recursos financeiros necessários ao cumprimento das metas e prioridades estabelecidas.
Art. 7º - A dinâmica de funcionamento da CPA poderá demandar a criação de grupos de trabalhos com a participação do corpo dirigente, coordenadores de cursos, chefias de outros órgãos administrativos, representantes dos estudantes e representantes da comunidade externa, quando do levantamento dos dados pertinentes, incluindo a aplicação de formulários, entrevistas e outros métodos.
Parágrafo Único. Serão promovidos seminários internos e reuniões para a divulgação da metodologia e dos instrumentos utilizados para o levantamento de dados qualitativos e quantitativos da avaliação interna institucional.
Art. 8º - Compete à Comissão Própria de Avaliação:
I - Organizar os procedimentos e instrumentos a serem usados na avaliação interna da IES, incluindo a formação de grupos de trabalho;
II - Coordenar e participar da elaboração e aplicação dos instrumentos de coleta de dados e informações sobre a realidade institucional;
III - Garantir o rigor na coleta de dados e informações, bem como em todas as atividades pertinentes à avaliação interna;
IV - Articular a participação de toda a comunidade interna e externa no processo avaliativo;
V - Promover seminários e debates de sensibilização da comunidade universitária para que participem ativamente do processo de avaliação interna;
VI - Coordenar a análise dos dados e informações coletados, produzindo relatórios destinados a subsidiar o planejamento estratégico das IES;
VII - Promover a ampla disseminação dos resultados da avaliação interna institucional mediante a divulgação de relatórios, informativos e boletins;
VII - Empenhar-se para que a autoavaliação seja ponto de partida para a reflexão e proposições de melhorias institucionais;
IX - Elaborar os relatórios parciais e finais referentes a cada período avaliativo institucional.
§ 1º A CPA deverá apreciar todas as contribuições orais ou escritas encaminhadas por pessoas da comunidade interna ou externa, independente dos dados levantados pelos instrumentos formais de avaliação.
§ 2º Os dados obtidos ao longo do desenvolvimento dos trabalhos de avaliação e os resultados desta avaliação serão objetivos de divulgação interna e externa, mediante os diferentes meios de comunicação.
§ 3º O relatório final de avaliação interna será postado no e-MEC até 31 de março do ano subsequente ao da avaliação, conforme estabelece a legislação.
Art. 9º - Compete ao Presidente da CPA:
Art. 10 - Todos os membros da CPA terão direito à voz e voto nas reuniões
§ 1º O coordenador da CPA, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade, em caso de empate nas matéria submetidas à votação.
§ 2º Os Convidados a participar das reuniões não terão direito a voto
Art. 11 - A CPA terá um (a) secretário (a) escolhido pelos seus pares.
Art. 12 - Compete ao (à) secretário (a):
Art. 13 - A CPA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do coordenador ou requerimento da maioria de seus membros.
Parágrafo Único. O calendário das reuniões ordinárias será elaborado semestralmente, sendo a pauta das reuniões informada via correio eletrônico com um mínimo de 48 horas de antecedência.
Art. 14 - A CPA funcionará e deliberará, com a presença da maioria de seus membros, tomando as decisões pela maioria simples de votos.
§1º Será excluído da CPA o membro que faltar a três reuniões sem a devida justificativa aceita pela Comissão.
§2º A justificativa da falta deverá ser apresentada por escrito em impresso ou via correio eletrônico até, no máximo, a reunião subsequente.
Art. 15 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas nas aplicações do presente Regulamento serão resolvidos pela CPA, observada a legislação em vigor.
Art. 16 - Este Regulamento entrará em vigor, após sua aprovação pelo plenário da CPA e homologação da Reitoria.
Brasília, DF, 03 de janeiro de 2018.
Professor Doutor Fabio Nogueira Carlucci - Vice-Reitor em Exercício
Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN